Procuradora Geral: José Roberto Martins da Silva Junior

 

Av. Nilo Umberto Deitos, 1426, Centro

Horário das 8h às 12h, 13h30 às 17h30

Telefone (45) 3121-1011

Atendimento ao público: Telefone/Whatsapp (45) 3121-1043

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A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade a defesa, judicial e extrajudicial, do Município de Céu Azul, em qualquer fórum, instância ou órgãos da Administração Direta e Indireta dos entes federados.

É de sua competência o atendimento aos contribuintes, esclarecendo e os encaminhando-os para a regularização dos débitos tributários que tenham com a Fazenda Pública de Céu Azul.

Preza pela transparência e eficiência no serviço público, presta um serviço humanizado, e zelar pela prevalência do interesse público, sobretudo prestando um serviço de qualidade ao cidadão de Céu Azul.

 

Compete à Procuradoria-Geral do Município:

I - defender e representar, em juízo e fora dele, os direitos e interesses do Município; II - promover a assessoria e orientação junto ao Gabinete do Prefeito e todas as demais Secretarias e órgãos municipais, de forma a preservar a legalidade dos atos e decisões administrativas, bem como quanto ao cumprimento de normas pertinentes e decisões judiciais; III - promover o controle do andamento, prazos e das providências tomadas em relação aos processos judiciais de sua competência; IV - promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras; V - assessorar o Município nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação, leilões e aquisição de imóveis pela Prefeitura, na gestão de bens públicos e nos contratos em geral; VI - instaurar e participar de inquéritos administrativos, sindicâncias ou processos éticos disciplinares, dando-lhes orientação jurídica conveniente; VII - manter sob sua responsabilidade e controle originais de leis, decretos e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; VIII - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município; IX - supervisionar ações e trabalhos de assessores jurídicos e advogados vinculados ao Município; X - promover e supervisionar a execução das atividades de proteção ao consumidor; XI - coordenar ações da Defensoria Púbica; XII - exarar parecer em processos de prestação de contas de interesse do Município; XIII - auxiliar o Executivo na prestação de informações perante órgãos de controle interno e externo; XIV - supervisionar e exercer o controle da constitucionalidade das leis e atos normativos municipais; XV - apresentar projeto sobre medidas que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente; XVI - fiscalizar a atuação dos órgãos subordinados; XVII - desempenhar outras atividades afins.