Caso o servidor pré-candidato não tenha sido escolhido em convenção partidária, o mesmo deverá retornar imediatamente às suas funções.

Assim que tiver a confirmação de registo de candidatura junto ao Cartório Eleitoral, o servidor deverá encaminhar documento comprobatório ao Departamento de Recursos Humanos, para fins de validação da licença conforme Art. 156 da Lei Municipal n° 617/2007.

 

LINKS ÚTEIS:

Consulta: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/

Devolução: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao

Denúncia/reclamação: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f 

Perguntas e respostas: http://www.coronavirus.tce.pr.gov.br/auxilio-emergencial/