Secretaria de Educação

 

 

Secretária: JOSIANE INÊS HOGER

 

End. Rua Professor Daniel Muraro, 1050, Centro

Horário:  7h50 às 11h50, 13h20 às 17h20

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Dec. nº 6.153/2021

Telefone : (45) 3121-1089


 

Compete à Secretaria de Educação:

I - definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com o Plano Nacional de Educação e Plano Municipal de Educação;

II - desenvolver, implementar e zelar pela política de educação do Município;

III - elaborar a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos afetos à educação constantes no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;

IV - elaborar normas e instruções e resoluções relacionadas às atividades educacionais e ao funcionamento das escolas municipais;

V - elaborar normas e instruções relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos portadores de necessidades especiais;

VI - conduzir a política de gestão dos profissionais do magistério;

VII - planejar a rede física dos equipamentos da educação;

VIII - planejar a oferta de vagas na rede municipal de ensino;

IX - prestar atendimento específico aos alunos portadores de necessidades especiais;

X - atender os alunos da educação infantil e do ensino fundamental matriculados na rede municipal;

XI - instituir programas suplementares de alimentação e de material didático escolar;

XII - oferecer programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;

XIII - manter a população informada sobre a oferta de serviços disponibilizados na área educacional;

XIV - planejar, controlar e avaliar a matricula escolar;

XV - estabelecer padrões de qualidade para o atendimento escolar;

XVI - dar apoio técnico e administrativo aos conselhos municipais vinculados à Secretaria;

XVII - gerir de forma autônoma e democrática os recursos destinados à educação através do Fundo Municipal de Educação;

XVIII - implantar e operacionalizar o transporte escolar;

XIX - fiscalizar a atuação dos órgãos subordinados;

XX - desempenhar outras atividades afins.

(Conforme art. 11 da Lei 1.777/2016 e suas alterações)