O Departamento de Vigilância Sanitária de Céu Azul orienta a população para redobrar a atenção na compra de medicamentos comercializados de forma irregular, especialmente aqueles vendidos pela internet ou por canais não autorizados.Atendendo determinação do Ministério Público e em cumprimento às Resoluções RE nº 214, de 20 de janeiro de 2026, e nº 690, de 20 de fevereiro de 2026, a equipe da Vigilância Sanitária Municipal iniciará ações de fiscalização e apreensão de medicamentos que não possuem registro, notificação ou cadastro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).Entre os produtos que serão alvo das medidas estão medicamentos à base de tirzepatida e retatrutida, além de outros itens comercializados de forma irregular.A determinação inclui a apreensão dos seguintes produtos:Tirzepatida (marcas Synedica e TG – lotes a partir de 01/01/2020);Retatrutida (todas as marcas – lotes a partir de 01/01/2020);Tadala Pro Max (todos os lotes);Lipoless MD 15mg (Laboratório Éticos – todos os lotes);Lipoless 15mg (Éticos – todos os lotes);Lipoless 12,5mg (Laboratório Éticos – todos os lotes);Lipoless 10mg (Laboratório Éticos – todos os lotes);Retatrutide 40mg (todos os lotes);Mounjaro 15mg (Lilly – todos os lotes);Mounjaro Kwikpen 15mg e 10mg (Lilly – todos os lotes);Tirzec 15mg (todos os lotes);Tirzec Pen 15mg (todos os lotes);Lipoland 15mg (Landerlan – todos os lotes);T.G 15mg e T.G 10mg (todos os lotes).Além da apreensão dos medicamentos, as resoluções também proíbem a propaganda, divulgação ou exposição à venda desses produtos quando não possuírem registro ou autorização sanitária. A restrição inclui materiais divulgados em redes sociais e sites na internet.Entre os perfis citados nas determinações estão @tirzepatida.oficial, @albertotirzepatida e @retatrutida1, além dos endereços eletrônicos lipoimports.com.br e tirzeless.com.br, que estariam promovendo a comercialização irregular dos produtos, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976.A Vigilância Sanitária destaca que as ações de fiscalização se aplicam a quaisquer pessoas físicas, jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem esses produtos.A medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999, que estabelece as competências da Anvisa na proteção da saúde da população.O órgão municipal reforça ainda que a compra de medicamentos deve ser realizada apenas em estabelecimentos regularizados e com produtos devidamente registrados na Anvisa, garantindo segurança e eficácia no tratamento. A população também pode comunicar irregularidades diretamente à Vigilância Sanitária do município.Para acessar os documentos em sua íntegra, acesse:https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-690-de-20-de-fevereiro-de-2026-688128511https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-214-de-20-de-janeiro-de-2026-682266619
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